Centro de Investigação e Estudos João de Deus

ESTATUTOS

CAPÍTULO I
Natureza e Constituição
Artigo 1.º - Definição
O Centro de Investigação e Estudos João de Deus, adiante designado por CIEJD, é o Centro de
Investigação da Escola Superior de Educação João de Deus que tem por função a
coordenação e a promoção de estudos e projectos de investigação nos diversos domínios
de conhecimento em educação.

Artigo 2.º - Objectivos gerais
São objectivos gerais do CIEJD: 
1. Promover, desencadear e apoiar estudos e projectos de investigação nas diversas
áreas da educação, assim como colaborar e promover programas de investigação
científica, com vista à obtenção de graus académicos.
2. Apoiar a dinâmica científica dos ciclos de estudo na Escola Superior de Educação
João de Deus.
3. Promover a disseminação, divulgação e visibilidade da investigação desenvolvida, ou
em curso, na Escola Superior de Educação João de Deus, apoiando os projectos
científicos.
4. Estimular a actividade científica dos docentes da Escola Superior de Educação João
de Deus, promovendo a sua participação em actividades de carácter científico e a
realização de conferências, seminários e debates.
5. A associação e colaboração com instituições ou organizações nacionais e estrangeiras
que prossigam objectivos semelhantes, de natureza pública ou privada.
6. Assegurar a prestação de serviços ao exterior, incluindo-se neste âmbito estudos e
serviços de consultadoria, nomeadamente às instituições com quem a Escola Superior
de Educação João de Deus mantém relações de natureza pedagógica e profissional, de
forma privilegiada à Associação de Jardins Escola João de Deus.
7. Participação em projectos e programas de I&D nacionais e internacionais,
promovendo o intercâmbio científico.

Artigo 3.º - Objectivos Específicos
São objectivos específicos do CIEJD:
1. Sustentação e adaptação do Projecto Educativo da Escola Superior de Educação João
de Deus, com a sua sustentação teórica e resposta aos desafios e às questões que vão
sendo colocadas pela Sociedade Contemporânea.
2. Elaboração de um Projecto Educativo e Didáctico para o Século XXI.
3. Elaboração de Modelos de Aprendizagem, de Projectos Curriculares e de
Metodologias.
4. Elaboração de Estudos e Pareceres nos Domínios de Conhecimento do Centro.
5. Publicação de uma Revista Trimestral Temática e de uma Revista com Publicação de
Teses e Trabalhos de Investigação do Centro.
6. Continuação do Projecto Editorial da Escola Superior de Educação João de Deus,
com a publicação de estudos do Centro, de Docentes e sobre a identidade, objecto e
objectivos da Associação de Jardins Escola João de Deus.
7. Organização e Preparação de Colóquios, Conferências e Congressos no âmbito da
Escola Superior de Educação João de Deus.
8. Estabelecer Protocolos, Contratos-programa e Contratos de prestação de serviços.

Artigo 4.º - Áreas de Investigação
São áreas de Investigação do CIEJD:
1. Desenvolvimento Curricular e Cognitivo
2. Projecto Educativo e Didáctico
3. Organização e Coordenação Escolar
4. Avaliação
5. Pedagogias e Metodologias
6. Metodologia João de Deus e Cartilha
7. Matemática e Materiais
8. Metodologia da Aprendizagem das Ciências
9. Bioética, Ética e Deontologia
10. Desenvolvimento e Espiritualidade Infantil
11. Relação Escola-Família-Comunidade
12. Educação da Infância
13. Supervisão Pedagógica
14. Promoção e Mediação da Leitura15. Educação Especial
16. Educação e Projectos Educativos nos PALOP
17. Projectos e Intervenção Comunitária
18. Ecologia e Educação Ambiental
19. Biologia Marítima e Cultivos Aquáticos

Artigo 5.º - Membros
Poderão ser membros do CIEJD.
1. Todos os professores da Escola Superior de Educação João de Deus, devendo, no
entanto e preferencialmente, os projectos de investigação serem dirigidos por um
doutorado.
2. Professores doutorados de outras Instituições de ensino superior, assim como outros
investigadores, nas áreas acima referidas.
3. Personalidades de reconhecido mérito nas áreas de investigação do CIEJD.
4. Em todos os casos, tal qualidade adquire-se por convite da Direcção ou por proposta
do interessado que venha a ser aprovada pela Direcção.
5. Perde esta qualidade quem o solicitar ou quem violar as regras deontológicas, a
missão e os fins da actividade do CIEJD, sob proposta da Direcção.

CAPÍTULO II
Órgãos
Artigo 6.º - Enunciado
São Órgãos do CIEJD a Direcção, o Conselho Científico e a Comissão de
Acompanhamento Científico.

Artigo 7.º - Direcção
1. O CIEJD é administrado por uma Direcção constituída por um Director e um Director
Executivo.
2. O Director do CIEJD será concomitantemente o Director da Escola Superior de
Educação João de Deus, terminando o seu mandato quando deixar estas funções.
3. O Director Executivo será indicado pelo Director do CIEJD, tendo de ser doutorado,
sendo o seu mandato de quatro anos, prorrogáveis por igual período.

Artigo 8.º - Competências da Direcção
Compete à Direcção do CIEJD:
1. A este órgão compete a gestão administrativa e financeira do CIEJD.
2. Elaborar o Plano e o Relatório anual de Actividades.
3. Elaborar a proposta de Orçamento e o relatório de Contas.
4. Representar o CIEJD.
5. Coordenar as actividades do CIEJD.
6. Deliberar sobre os projectos de investigação que lhe sejam propostos.
7. Fazer o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento dos projectos de
investigação em curso.
8. Promover as candidaturas dos projectos do CIEJD a financiamentos externos.
9. Estabelecer Protocolos, Contratos-programa e Contratos de prestação de serviços.
10. Colaborar nos Projectos Editoriais da Escola Superior de Educação João de Deus.
11. Organizar e divulgar a apresentação dos resultados dos estudos e projectos de
investigação do CIEJD.
12. Organizar conferências, seminários e debates.

Artigo 9.º - Conselho Científico
1. O Conselho Científico é constituído por todos os membros doutorados do CIEJD.
2. O Presidente do Conselho Científico será sempre um professor doutorado, nomeado
pelo Director do CIEJD.

Artigo 10.º - Competências do Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico do CIEJD:
1. Assegurar a articulação com o Conselho Científico da Escola Superior de Educação
João de Deus, bem como com a Comissão de Acompanhamento Científico do CIEJD.
2. Estabelecer linhas gerais da política de investigação do CIEJD.
3. Dar parecer sobre a admissão de novos elementos.
4. Dar parecer sobre a proposta do Plano de Actividades.
5. Apreciar o Relatório de Actividades bem como o respectivo Orçamento.
6. A pedido da Direcção dar parecer sobre as propostas de Projectos de Investigação.

Artigo 11.º - Comissão de Acompanhamento Científico
A Comissão de Acompanhamento Científico será constituída por personalidades de
reconhecido mérito nos domínios de conhecimento do CIEJD, devendo sempre que possível incluir investigadores estrangeiros, sendo os seus membros propostos pela
Direcção, ouvido o Conselho Científico.

Artigo 12.º - Competências da Comissão de Acompanhamento Científico
Compete à Comissão de Acompanhamento Científico analisar o funcionamento do
CIEJD, emitir pareceres anuais sobre os respectivos Planos e Relatórios de actividade
científica, assim como avaliar os resultados do trabalho desenvolvido.

CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 13.º - Actividades
Todas as actividades do CIEJD pautar-se-ão pelas regras e procedimentos estatuídos pela
Fundação para a Ciência e Tecnologia nomeadamente, Regulamento do Programa de
Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, Normas de Execução Financeira e
Instruções relativas ao Relatório de Actividades, Relatório Financeiro, Plano de
Actividades e Orçamento.

Artigo 14.º - Projectos de Investigação
Definição dos Projectos de Investigação:
1. Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação que visem
objectivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
2. Os projectos de investigação correspondem às áreas de investigação e aos objectivos
do CIEJD.
3. São projectos do CIEJD todos os que forem devidamente aprovados pela Direcção.
4. Findo o período previsto de execução do projecto de investigação, excepto nos casos
em que a Direcção decidir prolongar esse período, o investigador coordenador do
projecto terá de apresentar o respectivo relatório científico e financeiro.

Artigo 15.º - Omissões
As omissões aos presentes Estatutos serão supridas mediante recurso aos Estatutos da
Escola Superior de Educação João de Deus.

Artigo 16.º - Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.