Candidaturas abertas!
 

Podem candidatar-se a este concurso especial de acesso ao ensino superior os candidatos que são considerados estudantes internacionais, ao abrigo do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

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